ADVOCACIA PREVENTIVA – VOCÊ CONHECE?

O advogado é indispensável à administração da justiça, diz o artigo 133 da Constituição Federal, no entanto, um equívoco muito comum é entender-se por justiça somente a atuação do advogado no judiciário. A atuação do advogado pode ser iniciada muito antes, auxiliando na análise de aspectos pertinentes às tomadas de decisões e assunção de compromissos.

​

A advocacia vista como forma de prevenir litígios ainda não é a escolha mais usual pela maioria da sociedade e por consequência, também não é a forma de atuação mais abraçada pelos profissionais. Tal realidade poderia, em verdade, ser modificada se a análise dos resultados fosse apresentada mais substancialmente para todos, comprovando que o ditado popular de que “prevenir é melhor do que remediar” possui total fundamento!

​

Todos nós realizamos atos negociais todos os dias, no entanto, muitas vezes a falta de conhecimento técnico faz com que compromissos sejam assumidos em condições desarrazoadas, contratos, parcerias, e até relações familiares sejam desgastadas por falta de planejamento e orientação adequada, e contendas surjam de algo que poderia ter sido facilmente evitado ou minimizado se o assessoramento jurídico não tivesse sido preterido.

​

Em um ideal de sociedade a utilização de assessoria jurídica prévia seria o mote da maioria das relações negociais, reduzindo drasticamente as demandas judiciais, mas essa, infelizmente, ainda não é a nossa realidade. Quantas pessoas conhecidas buscaram um assessoramento prévio na hora de firmar um contrato de locação, por exemplo? Ou na hora de ser fiador, realizar a compra e venda de um imóvel, fazer uma sociedade ou até mesmo optar pelo regime de bens no casamento? Na maioria das vezes o assessoramento em tais negócios se dá por outros profissionais que, embora extremamente competentes na sua área de atuação, nem sempre possuem a formação jurídica adequada para realizar a análise sob outro enfoque, que é exatamente o da assessoria preventiva.

​

O advogado preventivo analisa o negócio em todos os tempos, passado, presente e futuro, e dessa forma pode construir uma estratégia de minimização de riscos.

​

Agir preventivamente reduz consideravelmente os custos e os riscos de demandas judiciais longas e muitas vezes fadadas ao insucesso, seja pelo tempo que levará, seja pela ausência de capacidade financeira das partes ou pelo desgaste emocional que trará. Em qualquer das situações há perdas.

​

Em suma, a advocacia preventiva se presta ao assessoramento na tomada de decisões e assunção de compromissos, com vistas à minimização ou eliminação de riscos potenciais, avaliando todos os aspectos jurídicos da questão que possam ter relevância e incidir positiva ou negativamente na relação.

​

O assessoramento jurídico prévio não determina se o assessorado irá ou não estabelecer a relação, mas apresenta todos os elementos para que ele possa fazê-lo de forma consciente.

​

Entre os diversos benefícios da advocacia preventiva podemos destacar:

  •  auxiliar na realização de contratos, evitando futuras contendas;
  • orientar da opção de regime de bens no momento do casamento ou união estável, otimizando a administração do patrimônio, considerando a peculiaridade da família e do casal;
  • auxiliar no estabelecimento de relações trabalhistas saudáveis, seja para pessoa física, seja para a pessoa jurídica;
  • criar boas práticas negociais para a empresa, seja no âmbito interno nas relações com funcionários, ou no âmbito externo, com parceiros e clientes, por meio de relações jurídicas seguras;
  • reduzir custos com demandas judiciais, orientando, por exemplo, sobre a adoção das soluções adequadas de conflitos, e a inserção da opção no momento da realização do negócio; etc.

A advocacia preventiva é um trunfo poderoso no estabelecimento das relações, podendo ser o elemento decisivo para o sucesso do negócio!

Célia Regina Dantas – Advogada, Gestora Jurídica e Mediadora de Conflitos.

Postado por rodrigo